De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa então nada mais é que um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
Está lei, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), entrará em vigor em 2014 e deverá ser implantada em todo o país em 2015. Mas já existem organizações utilizando a logística reversa em função da política de responsabilidade ambiental que possuem.
Os principais resíduos que farão parte desse acordo são:
- Pneus
- Pilhas e baterias
- Embalagens e resíduos de agrotóxicos
- Lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio
- Óleos lubrificantes automotivos
- Peças e equipamentos eletrônicos e de informática
- Eletrodomésticos (geladeiras, fogões, micro-ondas, freezers, etc.
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